quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

No rastro de Sérgio Ferro - Resenha 04


A produção da casa no Brasil (1969)

Texto nascido de anotações de aula na FAUUSP 1968/69. Primeiro esboço de “O canteiro e o desenho”. Foi publicado pelo GFAU em 1972 com o nome de “A casa popular”. O texto foi revisto e rebatizado por Sérgio ferro em 2005.


É neste texto que Sergio Ferro começa um “deslocamento progressivo da perspectiva crítica”, mudando a centralidade de seu objeto de preocupação da moradia para a “economia política da construção”. Valendo-se do método de pesquisa utilizado por Marx e exposto no prefácio de “O Capital”, começa a partir da análise e contextualização da práxis até chegar à “mercadoria”, do particular ao universal, encontrando, no final, a arquitetura em “forma-mercadoria”. Este texto, pela primeira vez, evidencia de forma efetiva o canteiro de obras, parafraseando Roberto Schwartz, como um lugar fora das idéias, um local invisível aos reprodutores do “ideário dominante”, que, por sua vez, movem-se pelas idéias fora do lugar da transformação.


Aqui é abordada de forma especial o problema da moradia no Brasil, tema levado a cabo somente neste texto. Sérgio argumenta que a autoconstrução contribui para a redução de salários do setor, pois abriga a baixíssimo custo à mercadoria força de trabalho, revelando um sistema inclusivo. Assim é possível manter uma baixa taxa de composição orgânica – muita mão de obra e poucos meios de produção, como máquinas, por exemplo. Assim Sérgio acredita que a industrialização do setor poderá ocorrer somente quando questões básicas forem resolvidas, tais como reforma agrária, pleno emprego, melhores salários, moradia, etc., porém nada garante que ocorrerá. O atraso neste setor da economia não deve ser entendido como anomalia, mas como parte coextensiva do próprio desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo.


Este texto contém partes suprimidas de “O canteiro e o desenho”, tais como os títulos A casa popular e A mansão. O ponto de chegada deste texto é o ponto de partida de “O canteiro e o desenho”, ao qual nos dedicaremos mais a fundo na próxima resenha. “A produção da casa no Brasil” merece ser lido com bastante atenção pois contém elementos não passíveis de serem tratados sem omissão em uma resenha.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

A volta à realidade


Esta bela imagem do fim de semana no sul da Praia do Silveira na casa do meu amigo Gugo, contrasta com a dura chegada em Porto Alegre. Desculpem o desvio de assunto deste blog, mas estou chocado com a ingenuidade do governo do estado do RS. Uma governadora mandar publicar um pastelão em forma duma carta "pessoal" (o que é estrategicamente óbvio) UTILIZANDO o "nobre" colunista da Zero Hora, Paulo Santana. O que, também, não é de todo mau: dar um uso ao que não serve de nada. Não nos daremos ao trabalho de comentar. Aliás, nosso alvo aqui não são governos quaisquer, mas quando o ataque é pessoal a coisa muda de figura. Esta carta ataca nossa inteligência. Vejam trechos (grifos meus):

"(...). O povo é esse povo que amo, meio caudilha que sou, e a quem pude somar filhos e netos, infelizmente esses que terão que ver os cartazes dantescos de sua vó pregados em cada tapume onde fiquem pessoas paradas esperando ônibus."

"(...).
O grupo de pessoas desafinou, desmanchou, quem sabe pelo tamanho do empreendimento e a dedicação absolutamente total e integral que exigia o projeto. Como você tanto acompanha, o projeto tem cara sim, é bonito, coletivo, construtivo, respeitoso, doador."

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Sobre a Lei de Assistência Técnica Gratuíta para Habitação Popular

Em cima do que o Clóvis comentou no FSM2009, queria fazer alguns comentários sobre esta lei, o que tem se falado sobre ela e principalmente sobre as possibilidades de aplicação dela no futuro próximo.

O momento histórico é inegável: estamos diante do reconhecimento dos serviços do profissional Arquiteto como necessários a construção da habitação popular no Brasil. Diferente do que é feito até aqui, onde um profissional tem de se disponibilizar – por seu risco e conta – a realizar um projeto para então captar recursos, a lei abre o precedente para ações, pesquisa, envolvimento anterior ao envio ao Ministério, repartição, apoiador, etc das propostas de arquitetura. Isso é importantíssimo para qualificar o trabalho! Ao invés de se fazer projetos de improviso, na paixão, ou jogando com os custos de um escritório – e não sei de nenhum que viva exclusivamente de habitação popular – poderá se buscar recursos para o envolvimento mais longo, profundo e principalmente, com tempo adequado a justamente a fase mais delicada de qualquer projeto: aquela da concepção, de ouvir e conhecer o usuário, de inserir qualidade arquitetônica na equação.

As alternativas existentes hoje para esta atuação são várias, mas jogam o arquiteto para o tipo do herói, do suicida, do franciscano ou do oportunista. Sem generalizações, as condições profissionais são essas e dificultam a formação – no interior do sujeito mesmo – do imaginário da habitação popular como possível. É sempre uma epopéia, cada 20 casas são uma maratona e a replicabilidade fica por conta daquelas instituições que conseguem, com um considerável investimento em infra-estrutura e grande capacidade burocrática, resolver a equação do investimento prévio e ganho tardio dos editais públicos, patrocínios privados, etc. Vejo a lei como capaz de gerar uma prática, uma tradição por assim dizer de trabalhar o popular, de poder desenvolver trabalhos mais sincronizados com a população e mesmo de ver a favela como cidade, o popular como cultura, o povão como ser humano e não como outra coisa, distante, que traz uma simpatia da piedade, mas não chega a desmistificar os estereótipos pré-concebidos, vencer a imagem de pobre como estatística.

Falando assim parece que tudo vai ser resolvido, mas claro que não será. Temos o Estatuto da Cidade, mas sua aplicação é misteriosa, temos o Fundo Nacional de Habitação Social, mas ainda a demanda é muito maior que a oferta de recursos e o “recarregamento” do Fundo é ainda exclusivo do Governo Federal (poderia ser de todos mesmo, da sociedade civil, empresariado, população beneficiada, etc). Entretanto, o modo de acesso aos recursos do FNHIS também aponta para uma possível explicação para um outro enrosco que tem surgido nas conversas: como será a operação desses recursos? Quem ganha, sob que critérios, com que prioridade? Como fica a capacidade dos arquitetos de prestar o serviço e o entrosamento com as comunidades - absoluta necessidade nesse campo?

O Clóvis aponta para um rodízio, em que os arqs. cadastrados – desde que preenchessem todas as condições exigidas – realizariam projetos alternadamente. Isso cria alguns problemas, mas é a alternativa mais democrática de distribuição dos serviços. Dessa forma certamente poderia haver um grande número de arquitetos entrando nessa linha de atuação e os profissionais poderiam ser expostos ao tema de maneira ampla, sem favorecimentos e outras maracutaias. Dentre os senãos, está claro, a aleatoriedade desse modo de distribuição – que não permite nem o favorecimento indevido quanto aquele meritório, por qualificação do profissional-, a pulverização das iniciativas entre um sem número de profissionais e provavelmente a uma burocracia pesada para ingresso nessa tal lista como modo de separar o “joio do trigo”, que é como Brasília tende a lidar com essas coisas. Isso até está na lei, quando fala que os arqs. poderão entrar desde que através de i"nstituições privadas sem finalidade lucrativa".

Alternativas a isso, existem a realização de editais, cartas-consulta, etc. que trazem o problema mencionado acima de o trabalho começar efetivamente antes de haver qualquer envolvimento efetivo; outra possibilidade seria a utilização das entidades de classe em concursos de projeto específicos e mesmo outras contratações - tudo menos licitação que pra projeto é ruim demais - e que poderiam complementar o rodízio. Acredito que ele somente dificilmente consiga responder a incrível variedade de demandas.

Um pouco como na formulação dos Planos Municipais de Habitação de Interesse Social (exigência do Estatuto das Cidades pros municípios acessarem o FNHIS), teria que se criar uma base para os projetos através de concursos mais amplos, que articulassem a cidade fomento a pesquisa, investimento em ressenciamento, trabalho de diagnóstico social, ambiental, levantamentos precisos e até em séries históricas dos indicadores mais importantes para esses trabalhos, etc etc.

Se o poder público, mesmo que através de um "Instituto da Habitação Social," de reopente nos moldes do IPPUC de Curitiba, pudesse fornecer as ferramentas necessárias, montar bases de dados robustas o suficientes para que o trabalho técnico conte com precisão e seja criteriosamente avaliado em sua atuação e o poder municipal fomentasse a autonomia efetiva nos Conselhos Administrativos Locais (descentralizando a sua atuação) e nos conselhos municipais temáticos, teríamos uma estrutura forte de distribuição de poder e de investimento técnico.

Para isso, creio que a estrutura montada pelo Orçamento Participativo dos Fóruns Regionais temáticos (Fórum de Habitação, Fórum de Assistência Social, que se agregam nos respectivos Conselhos Municipais) já fornece um apoio, principalmente por já sabermos de muitas de suas falhas que poderíamos corrigir e fortalecer a democracia. Nestes fóruns e conselhos, mais do que nas grandes plenárias, vê-se o envolvimento intenso de grupos sociais e pessoas com um determinado tema por vários anos, o que não permite o casuísmo nem a pulverização das decisões de da "inteligência social" acumulada, mas por outro lado favorece a criação de figuras de poder que teriam que ser articuladas como multiplicadoras e não centralizadoras.

Explorando um pouco mais este conceito, teria-se ainda uma série de sub-necessidades, como a tecnocracia e o corporativismo do empresariado nos Conselhos de Planejamento por exemplo (falo aqui de Porto Alegre, ao menos), a falta de efetividade para as decisões , a falta de informação das entidades populares ao entrar nestes sistema, etc etc etc.

Mais importante para a realização das possibilidades dessa lei é, no entanto, que haja a diferenciação criteriosa das demandas: não pode-se confundir, por exemplo, habitação de baixo custo com habitação de interesse social. Tem de se ter regras claras de participação e de seleção dos beneficiários e dos assistentes técnicos.

Além disso, acredito que esta lei deveria sim beneficiar a civil sociedade organizada, fugindo da aplicação caso-a-caso. Isso é algo a se discutir, mas penso que fortalecer os movimentos sociais aponta para soluções coletivas, e este, acredito, tem de ser uma das ênfases a serem dadas: autonomia dos indivíduos através da coletividade.

Clóvis Ilgenfritz comenta – e explica – a Lei de Assistência Técnica Gratuíta

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- Aos participantes da Oficina de Assistência Técnica da 9º edição do Fórum Social Mundial, Belém do Pará, Brasil, 28 a 31 de janeiro de 2009

Na impossibilidade de estar presente no Fórum Social Mundial – em Belém do Pará, peço licença aos seus participantes, em especial aos Arquitetos Urbanistas brasileiros e de outros países, para alguns esclarecimentos e alertas quanto a implementação da Lei Federal 11.888 recentemente aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula em 24 de dezembro de 2008.



A proposta da instituição da assistência Técnica de Arquitetura às famílias e/ou pessoas carentes se constitui, hoje, num instrumento muito importante que pode ser de muita valia às populações mais pobres do nosso país assim como a ordenação da ocupação do solo urbano, planos diretores, áreas de risco, etc.

fruto de uma longa luta iniciada pelos Arquitetos no Sindicato dos Arquitetos do RS em 1975(*), passando por inúmeras discussões tanto nos meios profissionais dos Arquitetos como nos Movimentos Sociais que lutam pelo Direito a Moradia Digna, pelo Direito a Arquitetura entre outras questões.

Em 2002 tive a oportunidade, na condição de Deputado federal PT/RS, de registrar na Câmara Federal um Projeto de Lei nº 6223/2002.

Não concorri à reeleição, mas, em 2003, o Deputado Federal Arquiteto Zezéu Ribeiro-PT/BA, deu seguimento a sua tramitação que durou longos sete anos e, para ser aprovado, contou com o apoio incondicional e decidido, em especial da Federação Nacional dos Arquitetos que liderou a luta com o apoio do IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil e inúmeras Instituições, a maioria hoje representadas no Conselho Nacional das Cidades.

Assim como o Artigo 4º Inciso V alínea "R" a Lei Federal 10257/2001, Estatuto das Cidades que demorou doze anos para ser aprovada , a Lei 11.888 da Assistência Técnica representa um grande avanço na Legislação Urbana Brasileira, alicerçada nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

Quando faço este breve histórico, festejamos a existência da nova Lei, mas é importante que tenhamos consciência de que ela ainda está apenas no papel. Embora algumas experiências isoladas e diferenciadas de Assistência Técnica em alguns pontos do País, podemos afirmar que estamos longe de sua real aplicação.

Hoje, quando escrevo esta mensagem aos participantes do Fórum Social Mundial, a Lei 11.888/dez.08 completa apenas um mês e, apesar da tenra idade, já está sendo cobiçada por setores profissionais do Sistema CONFEA e da Construção Civil que, ao que já se conhece, não tem o entendimento claro do que a nova Lei pode significar em termos de função social, antes mesmo do atendimento dos interesses cooperativistas dos profissionais da área.

Para a Lei 11.888 ter consequências social e técnica a que se propõe não poderemos deixá-la a mercê de interesses que já se colocam oportunisticamente.

A Arquitetura Pública ou Arquitetura Social que representará a Lei de Assistência Técnica, não pode ou não deve acontecer, senão com um caráter de Universalização dos serviços de Arquitetura e Urbanismo.

Universalização assim como já acontece com os Serviços Médicos com o SUS (longe ainda da perfeição, mas como um serviço essencial às populações), ou como os Serviços Jurídicos – Assistência Judiciária, ambos gratuitos, ou ainda, a luta pela Educação Pública gratuita e de boa qualidade.

Essas questões acontecem em uma sociedade como a nossa, em um cenário de construção, a duras penas e lentamente, da democracia tão desejada e importante para todos.

Assim, é preciso criar os caminhos para que a Assistência Técnica Gratuita ao Projeto e Construção da Habitação seja executada a quem realmente necessita, buscando qualidade, economicidade, segurança e beleza (que não pode ser privilégio de classes).

A Assistência Técnica deve ser viabilizada a famílias e/ou indivíduos, assim como prevê a Lei 11.888/09, ou a grupos de pessoas e/ou conjuntos habitacionais. Servirá, também, para implementar a regularização do terreno e/ou das terras onde se edifique. Também servirá para que o Profissional habilitado a Assistência Técnica colabore no processo de fiscalização e controle de financiamentos.


A equação para a Universalização da Assistência Técnica – Arquitetura Pública deve ser composta de quatro pontos fundamentais:

1- O usuário, o cliente dos serviços;

2- O Profissional Arquiteto, ou Engenheiro Civil e/ou Instituições Públicas e Civis quando habilitadas profissionalmente;

3- O Poder Público – Município, em especial, onde a Assistência se viabiliza;

4- As Entidades Profissionais – por Comissões Paritárias.

O usuário (cliente dos serviços): uma pessoa, uma família ou um grupo de pessoas ou de famílias.

O Profissional e/ou Entidades Públicas e/ou Privadas deverão estar cadastrados nas Entidades Profissionais e, por consequência, nas Prefeituras;

O Poder Público Municipal recebe a demanda e indica a entidade profissional para que ao usuário seja (dentro de critérios antes acordados) indicado o Profissional ou Profissionais para executar o serviço.

Os serviços de Arquitetura (por Arquitetos ou Engenheiros Civis) serão executados por Profissionais-indivíduos com Responsabilidade Técnica-Civil para exercer a profissão a que foram formados nas Universidades, sempre em conformidade com a Legislação Urbana e a Legislação Profissional;

As Entidades Profissionais (Sindicatos, IABs, AAI,...) terão o papel de cadastrar os Profissionais, mediante critérios de conhecimento e compromisso profissional e estes serão indicados em ordem cronológica de demanda e receberão o Caderno de Encargos (Projeto e Obra) com os quesitos mínimos a serem cumpridos;

O Poder Público, em especial o Federal, fornecerá os recursos mediante orçamentos previamente aprovados e para operacioná-los, em princípio, deverá ser utilizada a estrutura da Caixa Econômica Federal. O Governo possui, hoje, condições de repasse de Verbas de várias fontes como, por exemplo, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS – o Fundo de Assistência ao Trabalhador - FAT ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e outros.

Os Profissionais serão remunerados conforme critérios estabelecidos para cada tipo de serviço ou o conjunto destes. A remuneração será em função das etapas cumpridas sob a fiscalização e aceites das Entidades, com aceite (ou habite-se ou...) para o recebimento na CEF ou outro órgão que esteja no circuito financeiro;


Aos CREAs e CONFEA assim como ao futuro CAU nacional e estaduais competirá, única e exclusivamente, fiscalizar o exercício profissional, receber as ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica (que neste caso da Assistência Técnica terá custos compatíveis...);

Aos Conselhos de Profissionais não compete coordenar ou dirigir o Programa de Assistência Técnica, esta tarefa será das Entidades Profissionais. Os CREAs são Autarquias para fazer cumprir a Legislação Profissional (Lei 5194/66 e Resoluções).

Universidades e Estudantes em grau de diplomação: caberá as Universidades a preparação, já no seu currículo pleno, proporcionar ensinamentos compatíveis com a função do Agente Técnico – Arquiteto...

Aos Estudantes caberá a possibilidade de participação, colaboração, em grau de estágio (didático-pedagógico), sempre sob a Responsabilidade do(a) Arquiteto(a) habilitado para tal.

Enfim, a Lei 11888/24.12.08, representa uma grande conquista dos Arquitetos. Não pode, depois de tantas lutas, ser usurpada por atravessadores que sempre aparecem e, não estou exagerando!!

Por outra parte, faz-se necessário preservar e estimular os inúmeros Programas que o Governo Federal, via Ministério das Cidades e com a importante participação da CEF – Caixa Econômica Federal e outras entidades financeiras, estão implementando hoje no País, na busca de soluções para o grave problema do déficit habitacional e social. Cada Programa tem características próprias, interessam e devem envolver os Profissionais da Arquitetura e Urbanismo e das Engenharias. O Programa de Assistência Técnica é mais um.

O que não dá é para usar este Programa e estar `inventando´ planos de bilhões, usar esse momento para alimentar lucros de grupos ou dividendos políticos. `Ser simples para ser claro´, já dizia esse velho mestre na escola. O Programa deve ser Universalizado, mas dentro de critérios que sejam duradouros como serviços necessários à População, às Cidades, ao País.

Como um dos defensores deste Programa, hoje Lei Federal 11.888/08, não poderia deixar de aproveitar este momento democrático que representa o Fórum Social Mundial, para afirmar minha convicção de que os Arquitetos, os Movimentos Sociais e Governos (Federal, Estaduais e Municipais) saberão criar as condições para a implementação de uma política duradoura – uma Política de Estado, iniciada no atual Governo Federal.

Meu abraço fraterno e solidário, sucesso no FSM.
Arquiteto Clovis Ilgenfritz da Silva

Titular do Conselho Superior do IAB e Ex-Presidente do Sindicato e da Federação Nacional dos Arquitetos, ex-Vereador e Secretário do Planejamento em Porto Alegre, ex-Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento no Rio Grande do Sul e ex-Deputado Federal, Presidente do Conselho Superior da AGERGS – Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, atual Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado da CGTEE – Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica. Foi eleito pela FNA com o título de Arquiteto do Ano – 2008.

(*) O Sindicato dos Arquitetos do RS, nomeou uma Comissão composta pelos colegas Clovis Ilgenfritz da Silva, Carlos Maximiliano Fayet, Newton Burmeister e o Advogado Manuel André da Rocha, cujo resultado do trabalho foi publicado em 1977 em um livro – Programa ATME –, com ajuda do CREA/RS, recentemente reeditado pela FNA.


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terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Emir Sader sobre os rumos do FSM

Flechada de Emir Sader sobre os rumos do FSM no CEL3UMA

"Começou um período novo, é fundamental entender o momento em que os movimentos sociais elegeram seus próprios governos, como aconteceu na Bolívia. Agora se estabelece uma relação nova com a política e passa-se a disputar a hegemonia de outra forma. Digo isso não para tornar o Fórum governamental ou estatal, nada disso. Mas o Evo Morales não devia ter vindo fazer dois discursos. Devia ter trazido as experiências dele aqui. Existe uma espécie de pecado original do Fórum. Ele surgiu dirigido por um secretariado de oito organizações brasileiras, o problema é que seis são ONGs e duas são movimentos sociais, MST e CUT. Imagina a desproporção. MST e CUT têm a existência inquestionável, votam as suas decisões, elegem seus representantes. Apesar de algumas ONGs serem conhecidas, como o Ibase, outras são tão desconhecidas que dois de seus representantes mudaram sua representação, eles continuam lá, mas mudaram a representação da organização onde eles supostamente estão. Elegeu-se um secretariado amplo, mas formado por entidades de vários países que tem dificuldade de se estruturar, então eles continuam existindo como Comitê Facilitador. As ONGs não podem ser o paradigma político de um outro mundo possível. Nós teremos que construir isso. Elas têm lugar aqui, no entanto, o protagonismo tem que ser dos movimentos sociais ".