terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Clóvis Ilgenfritz comenta – e explica – a Lei de Assistência Técnica Gratuíta

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- Aos participantes da Oficina de Assistência Técnica da 9º edição do Fórum Social Mundial, Belém do Pará, Brasil, 28 a 31 de janeiro de 2009

Na impossibilidade de estar presente no Fórum Social Mundial – em Belém do Pará, peço licença aos seus participantes, em especial aos Arquitetos Urbanistas brasileiros e de outros países, para alguns esclarecimentos e alertas quanto a implementação da Lei Federal 11.888 recentemente aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula em 24 de dezembro de 2008.



A proposta da instituição da assistência Técnica de Arquitetura às famílias e/ou pessoas carentes se constitui, hoje, num instrumento muito importante que pode ser de muita valia às populações mais pobres do nosso país assim como a ordenação da ocupação do solo urbano, planos diretores, áreas de risco, etc.

fruto de uma longa luta iniciada pelos Arquitetos no Sindicato dos Arquitetos do RS em 1975(*), passando por inúmeras discussões tanto nos meios profissionais dos Arquitetos como nos Movimentos Sociais que lutam pelo Direito a Moradia Digna, pelo Direito a Arquitetura entre outras questões.

Em 2002 tive a oportunidade, na condição de Deputado federal PT/RS, de registrar na Câmara Federal um Projeto de Lei nº 6223/2002.

Não concorri à reeleição, mas, em 2003, o Deputado Federal Arquiteto Zezéu Ribeiro-PT/BA, deu seguimento a sua tramitação que durou longos sete anos e, para ser aprovado, contou com o apoio incondicional e decidido, em especial da Federação Nacional dos Arquitetos que liderou a luta com o apoio do IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil e inúmeras Instituições, a maioria hoje representadas no Conselho Nacional das Cidades.

Assim como o Artigo 4º Inciso V alínea "R" a Lei Federal 10257/2001, Estatuto das Cidades que demorou doze anos para ser aprovada , a Lei 11.888 da Assistência Técnica representa um grande avanço na Legislação Urbana Brasileira, alicerçada nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

Quando faço este breve histórico, festejamos a existência da nova Lei, mas é importante que tenhamos consciência de que ela ainda está apenas no papel. Embora algumas experiências isoladas e diferenciadas de Assistência Técnica em alguns pontos do País, podemos afirmar que estamos longe de sua real aplicação.

Hoje, quando escrevo esta mensagem aos participantes do Fórum Social Mundial, a Lei 11.888/dez.08 completa apenas um mês e, apesar da tenra idade, já está sendo cobiçada por setores profissionais do Sistema CONFEA e da Construção Civil que, ao que já se conhece, não tem o entendimento claro do que a nova Lei pode significar em termos de função social, antes mesmo do atendimento dos interesses cooperativistas dos profissionais da área.

Para a Lei 11.888 ter consequências social e técnica a que se propõe não poderemos deixá-la a mercê de interesses que já se colocam oportunisticamente.

A Arquitetura Pública ou Arquitetura Social que representará a Lei de Assistência Técnica, não pode ou não deve acontecer, senão com um caráter de Universalização dos serviços de Arquitetura e Urbanismo.

Universalização assim como já acontece com os Serviços Médicos com o SUS (longe ainda da perfeição, mas como um serviço essencial às populações), ou como os Serviços Jurídicos – Assistência Judiciária, ambos gratuitos, ou ainda, a luta pela Educação Pública gratuita e de boa qualidade.

Essas questões acontecem em uma sociedade como a nossa, em um cenário de construção, a duras penas e lentamente, da democracia tão desejada e importante para todos.

Assim, é preciso criar os caminhos para que a Assistência Técnica Gratuita ao Projeto e Construção da Habitação seja executada a quem realmente necessita, buscando qualidade, economicidade, segurança e beleza (que não pode ser privilégio de classes).

A Assistência Técnica deve ser viabilizada a famílias e/ou indivíduos, assim como prevê a Lei 11.888/09, ou a grupos de pessoas e/ou conjuntos habitacionais. Servirá, também, para implementar a regularização do terreno e/ou das terras onde se edifique. Também servirá para que o Profissional habilitado a Assistência Técnica colabore no processo de fiscalização e controle de financiamentos.


A equação para a Universalização da Assistência Técnica – Arquitetura Pública deve ser composta de quatro pontos fundamentais:

1- O usuário, o cliente dos serviços;

2- O Profissional Arquiteto, ou Engenheiro Civil e/ou Instituições Públicas e Civis quando habilitadas profissionalmente;

3- O Poder Público – Município, em especial, onde a Assistência se viabiliza;

4- As Entidades Profissionais – por Comissões Paritárias.

O usuário (cliente dos serviços): uma pessoa, uma família ou um grupo de pessoas ou de famílias.

O Profissional e/ou Entidades Públicas e/ou Privadas deverão estar cadastrados nas Entidades Profissionais e, por consequência, nas Prefeituras;

O Poder Público Municipal recebe a demanda e indica a entidade profissional para que ao usuário seja (dentro de critérios antes acordados) indicado o Profissional ou Profissionais para executar o serviço.

Os serviços de Arquitetura (por Arquitetos ou Engenheiros Civis) serão executados por Profissionais-indivíduos com Responsabilidade Técnica-Civil para exercer a profissão a que foram formados nas Universidades, sempre em conformidade com a Legislação Urbana e a Legislação Profissional;

As Entidades Profissionais (Sindicatos, IABs, AAI,...) terão o papel de cadastrar os Profissionais, mediante critérios de conhecimento e compromisso profissional e estes serão indicados em ordem cronológica de demanda e receberão o Caderno de Encargos (Projeto e Obra) com os quesitos mínimos a serem cumpridos;

O Poder Público, em especial o Federal, fornecerá os recursos mediante orçamentos previamente aprovados e para operacioná-los, em princípio, deverá ser utilizada a estrutura da Caixa Econômica Federal. O Governo possui, hoje, condições de repasse de Verbas de várias fontes como, por exemplo, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS – o Fundo de Assistência ao Trabalhador - FAT ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e outros.

Os Profissionais serão remunerados conforme critérios estabelecidos para cada tipo de serviço ou o conjunto destes. A remuneração será em função das etapas cumpridas sob a fiscalização e aceites das Entidades, com aceite (ou habite-se ou...) para o recebimento na CEF ou outro órgão que esteja no circuito financeiro;


Aos CREAs e CONFEA assim como ao futuro CAU nacional e estaduais competirá, única e exclusivamente, fiscalizar o exercício profissional, receber as ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica (que neste caso da Assistência Técnica terá custos compatíveis...);

Aos Conselhos de Profissionais não compete coordenar ou dirigir o Programa de Assistência Técnica, esta tarefa será das Entidades Profissionais. Os CREAs são Autarquias para fazer cumprir a Legislação Profissional (Lei 5194/66 e Resoluções).

Universidades e Estudantes em grau de diplomação: caberá as Universidades a preparação, já no seu currículo pleno, proporcionar ensinamentos compatíveis com a função do Agente Técnico – Arquiteto...

Aos Estudantes caberá a possibilidade de participação, colaboração, em grau de estágio (didático-pedagógico), sempre sob a Responsabilidade do(a) Arquiteto(a) habilitado para tal.

Enfim, a Lei 11888/24.12.08, representa uma grande conquista dos Arquitetos. Não pode, depois de tantas lutas, ser usurpada por atravessadores que sempre aparecem e, não estou exagerando!!

Por outra parte, faz-se necessário preservar e estimular os inúmeros Programas que o Governo Federal, via Ministério das Cidades e com a importante participação da CEF – Caixa Econômica Federal e outras entidades financeiras, estão implementando hoje no País, na busca de soluções para o grave problema do déficit habitacional e social. Cada Programa tem características próprias, interessam e devem envolver os Profissionais da Arquitetura e Urbanismo e das Engenharias. O Programa de Assistência Técnica é mais um.

O que não dá é para usar este Programa e estar `inventando´ planos de bilhões, usar esse momento para alimentar lucros de grupos ou dividendos políticos. `Ser simples para ser claro´, já dizia esse velho mestre na escola. O Programa deve ser Universalizado, mas dentro de critérios que sejam duradouros como serviços necessários à População, às Cidades, ao País.

Como um dos defensores deste Programa, hoje Lei Federal 11.888/08, não poderia deixar de aproveitar este momento democrático que representa o Fórum Social Mundial, para afirmar minha convicção de que os Arquitetos, os Movimentos Sociais e Governos (Federal, Estaduais e Municipais) saberão criar as condições para a implementação de uma política duradoura – uma Política de Estado, iniciada no atual Governo Federal.

Meu abraço fraterno e solidário, sucesso no FSM.
Arquiteto Clovis Ilgenfritz da Silva

Titular do Conselho Superior do IAB e Ex-Presidente do Sindicato e da Federação Nacional dos Arquitetos, ex-Vereador e Secretário do Planejamento em Porto Alegre, ex-Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento no Rio Grande do Sul e ex-Deputado Federal, Presidente do Conselho Superior da AGERGS – Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, atual Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado da CGTEE – Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica. Foi eleito pela FNA com o título de Arquiteto do Ano – 2008.

(*) O Sindicato dos Arquitetos do RS, nomeou uma Comissão composta pelos colegas Clovis Ilgenfritz da Silva, Carlos Maximiliano Fayet, Newton Burmeister e o Advogado Manuel André da Rocha, cujo resultado do trabalho foi publicado em 1977 em um livro – Programa ATME –, com ajuda do CREA/RS, recentemente reeditado pela FNA.


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